Posicao 7308 -- Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço
Classificacao NCM -- 6 codigos nesta posicao
Sobre esta Posicao
A Posicao 7308 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço". Pertence ao Capitulo 73 -- Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9. Contem 6 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
| Posicao (SH4) | 7308 |
| Descricao | Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço |
| Capitulo | 73 -- Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9 |
| Total de Codigos | 6 NCMs |
Codigos NCM da Posicao 7308
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 7308.10.00 | Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço |
| 7308.20.00 | Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 7308.40.00 | Material para andaimes, para armações ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço |
| 7308.90.10 | Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções, de ferro fundido, ferro ou a |
| 7308.90.90 | Outras construções e suas partes, de ferro fundido/ferro/aço |
Perguntas Frequentes
O que e a Posicao 7308 da NCM?
A Posicao 7308 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço". Pertence ao Capitulo 73 (Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9) e contem 6 codigos NCM de 8 digitos.
Quantos codigos NCM tem a Posicao 7308?
A Posicao 7308 (Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço) contem 6 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.
A qual capitulo pertence a Posicao 7308?
A Posicao 7308 pertence ao Capitulo 73 da NCM, que abrange "Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9".