NCM 2530.90.20 — Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

Capítulo 25 — Grafita natural em pó ou em escamas · Posição: Perlita não expandida

O que é NCM 2530.90.20?

O NCM 2530.90.20 corresponde a "Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 25 — Grafita natural em pó ou em escamas. Na posição 2530 — Perlita não expandida. A unidade de medida padrão é 0891. O volume total de comércio exterior é de US$ 229.227.952,00, com US$ 198.278.259,00 em importações e US$ 30.949.693,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE CIMENTO. Produto relacionado ao mineral VERMICULITA. Importações caíram 86% de 2025 para 2026. Principais origens: Espanha, Estados Unidos, It�lia.

US$ 198.278.259,00
Importação Total (FOB)
US$ 30.949.693,00
Exportação Total (FOB)
122.8 milhões kg
Peso Importado
18.9 milhões kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2530.90.20
DescricaoAreia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos
Unidade Estatistica0891

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 25 Como Funciona o NCM
Produto relacionado ao mineral VERMICULITAVer dados ANM →

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

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