NCM 2621.00.10 — Cinzas de origem vegetal

Capítulo 26 — Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas), não aglomerados · Posição: Cinzas de origem vegetal

O que é NCM 2621.00.10?

O NCM 2621.00.10 corresponde a "Cinzas de origem vegetal" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 26 — Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas), não aglomerados. Na posição 2621 — Cinzas de origem vegetal. A unidade de medida padrão é 8999. O volume total de comércio exterior é de US$ 114.928,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 114.928,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 2%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES, EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE ESTANHO, EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 114.928,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
4.7 milhões kg
Peso Exportado
2%
Alíquota TEC
3
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2621.00.10
DescricaoCinzas de origem vegetal
Unidade Estatistica8999

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)2%
IPI0%NT — Não Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 26 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação2%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% NT — Não Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — Dataluz.

Dados completos disponíveis para assinantes Dataluz.

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