NCM 2903.49.12 — Clorofluoretanos

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos

O que é NCM 2903.49.12?

O NCM 2903.49.12 corresponde a "Clorofluoretanos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2903 — Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.042.403,00, com US$ 1.037.340,00 em importações e US$ 5.063,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações cresceram 925723% de 2001 para 2002. Principais origens: Fran�a, Estados Unidos.

US$ 1.037.340,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.063,00
Exportação Total (FOB)
663.5 mil kg
Peso Importado
2.0 mil kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
3
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2903.49.12
DescricaoClorofluoretanos
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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