NCM 2903.69.31 — 4-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluortolueno

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos

O que é NCM 2903.69.31?

O NCM 2903.69.31 corresponde a "4-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluortolueno" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2903 — Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 18.437.346,00, com US$ 96.087,00 em importações e US$ 18.341.259,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Principais origens: China, Estados Unidos.

US$ 96.087,00
Importação Total (FOB)
US$ 18.341.259,00
Exportação Total (FOB)
21.8 mil kg
Peso Importado
7.2 milhões kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2903.69.31
Descricao4-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluortolueno
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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