NCM 2915.90.90 — Outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, etc.

Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados · Posição: Outros sais e ésteres

O que é NCM 2915.90.90?

O NCM 2915.90.90 corresponde a "Outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, etc." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 29 — Outros alcalóides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. Na posição 2915 — Outros sais e ésteres. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 615.596.409,00, com US$ 577.163.192,00 em importações e US$ 38.433.217,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: �ndia, Pa�ses Baixos (Holanda), Estados Unidos.

US$ 577.163.192,00
Importação Total (FOB)
US$ 38.433.217,00
Exportação Total (FOB)
93.8 milhões kg
Peso Importado
9.2 milhões kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2915.90.90
DescricaoOutros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, etc.
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 29 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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