NCM 3402.41.10 — Acetato de oleilamina (agente orgânico de superfície)

Capítulo 34 — Ceras preparadas à base de hidroxiestearil cetil éter · Posição: Outras soluções ou emulsões de produtos tensoativos, etc

O que é NCM 3402.41.10?

O NCM 3402.41.10 corresponde a "Acetato de oleilamina (agente orgânico de superfície)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 34 — Ceras preparadas à base de hidroxiestearil cetil éter. Na posição 3402 — Outras soluções ou emulsões de produtos tensoativos, etc. A unidade de medida padrão é 2023. O volume total de comércio exterior é de US$ 173.556,00, com US$ 143.879,00 em importações e US$ 29.677,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA, COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS. Importações caíram 97% de 2025 para 2026. Principais origens: Mal�sia, China, Pa�ses Baixos (Holanda).

US$ 143.879,00
Importação Total (FOB)
US$ 29.677,00
Exportação Total (FOB)
34.8 mil kg
Peso Importado
8.5 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
7
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3402.41.10
DescricaoAcetato de oleilamina (agente orgânico de superfície)
Unidade Estatistica2023

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 34 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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