NCM 3404.90.14 — Ceras artificiais de dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos

Capítulo 34 — Ceras preparadas à base de hidroxiestearil cetil éter · Posição: Ceras preparadas à base de hidroxiestearil cetil éter

O que é NCM 3404.90.14?

O NCM 3404.90.14 corresponde a "Ceras artificiais de dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 34 — Ceras preparadas à base de hidroxiestearil cetil éter. Na posição 3404 — Ceras preparadas à base de hidroxiestearil cetil éter. A unidade de medida padrão é 2023. O volume total de comércio exterior é de US$ 100.482.987,00, com US$ 99.646.285,00 em importações e US$ 836.702,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Su�cia.

US$ 99.646.285,00
Importação Total (FOB)
US$ 836.702,00
Exportação Total (FOB)
34.4 milhões kg
Peso Importado
156.8 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
13
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3404.90.14
DescricaoCeras artificiais de dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
Unidade Estatistica2023

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 34 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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