NCM 4703.19.00 — Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, cruas, de não coníferas

Capítulo 47 — Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, semibranqueadas ou branqueadas, de coní · Posição: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, semibranqueadas ou branqueadas, de coní

O que é NCM 4703.19.00?

O NCM 4703.19.00 corresponde a "Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, cruas, de não coníferas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 47 — Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, semibranqueadas ou branqueadas, de coní. Na posição 4703 — Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, semibranqueadas ou branqueadas, de coní. A unidade de medida padrão é 1701. O volume total de comércio exterior é de US$ 98.126.267,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 98.126.267,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO, FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL, FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 98.126.267,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
247.8 milhões kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
10
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4703.19.00
DescricaoPastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução, cruas, de não coníferas
Unidade Estatistica1701

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI0%NT — Não Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 47 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% NT — Não Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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