NCM 5402.44.00 — Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de elastômeros

Capítulo 54 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo · Posição: Fios de alta tenacidade, de náilon

O que é NCM 5402.44.00?

O NCM 5402.44.00 corresponde a "Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de elastômeros" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 54 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo. Na posição 5402 — Fios de alta tenacidade, de náilon. A unidade de medida padrão é 2030. O volume total de comércio exterior é de US$ 824.586.317,00, com US$ 546.695.875,00 em importações e US$ 277.890.442,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS. Importações caíram 39% de 2024 para 2026. Principais origens: China, Vietn�, Coreia do Sul.

US$ 546.695.875,00
Importação Total (FOB)
US$ 277.890.442,00
Exportação Total (FOB)
71.0 milhões kg
Peso Importado
41.1 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5402.44.00
DescricaoOutros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro, de elastômeros
Unidade Estatistica2030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 54 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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