NCM 5403.31.10 — Fio de raiom crus ou branqueados viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Capítulo 54 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo · Posição: Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo

O que é NCM 5403.31.10?

O NCM 5403.31.10 corresponde a "Fio de raiom crus ou branqueados viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 54 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo. Na posição 5403 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo. A unidade de medida padrão é 2030. O volume total de comércio exterior é de US$ 24.008.514,00, com US$ 24.008.514,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS. Importações caíram 88% de 2025 para 2026. Principais origens: �ndia, China, Hong Kong.

US$ 24.008.514,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
5.4 milhões kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
5
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5403.31.10
DescricaoFio de raiom crus ou branqueados viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
Unidade Estatistica2030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 54 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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