NCM 5404.19.90 — Outros monofilamentos sintéticos, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm

Capítulo 54 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo · Posição: Imitações de categute, reabsorvível, de monofilamento sintético, t >= 67 d

O que é NCM 5404.19.90?

O NCM 5404.19.90 corresponde a "Outros monofilamentos sintéticos, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 54 — Fio de acetato de celulose, retorcido ou retorcido múltiplo. Na posição 5404 — Imitações de categute, reabsorvível, de monofilamento sintético, t >= 67 d. A unidade de medida padrão é 2030. O volume total de comércio exterior é de US$ 318.642.328,00, com US$ 236.602.058,00 em importações e US$ 82.040.270,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS. Importações caíram 80% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 236.602.058,00
Importação Total (FOB)
US$ 82.040.270,00
Exportação Total (FOB)
28.8 milhões kg
Peso Importado
6.3 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5404.19.90
DescricaoOutros monofilamentos sintéticos, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm
Unidade Estatistica2030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 54 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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