NCM 5603.92.40 — Outros falsos tecidos de raiom viscose, de peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2

Capítulo 56 — Absorventes e tampões, etc, de pastas de matérias têxteis · Posição: Outros falsos tecidos, peso <= 25 g/m2

O que é NCM 5603.92.40?

O NCM 5603.92.40 corresponde a "Outros falsos tecidos de raiom viscose, de peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 56 — Absorventes e tampões, etc, de pastas de matérias têxteis. Na posição 5603 — Outros falsos tecidos, peso <= 25 g/m2. A unidade de medida padrão é 1399. O volume total de comércio exterior é de US$ 73.990.316,00, com US$ 71.229.264,00 em importações e US$ 2.761.052,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS. Importações caíram 70% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Israel, Su��a.

US$ 71.229.264,00
Importação Total (FOB)
US$ 2.761.052,00
Exportação Total (FOB)
30.6 milhões kg
Peso Importado
389.0 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5603.92.40
DescricaoOutros falsos tecidos de raiom viscose, de peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2
Unidade Estatistica1399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 56 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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