NCM 5702.50.10 — Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de lã ou de pelos finos

Capítulo 57 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado · Posição: Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado

O que é NCM 5702.50.10?

O NCM 5702.50.10 corresponde a "Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de lã ou de pelos finos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 57 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado. Na posição 5702 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado. A unidade de medida padrão é 1393. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.210.993,00, com US$ 1.201.075,00 em importações e US$ 9.918,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA, COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA; PERSIANAS E CORTINAS. Importações caíram 26% de 2024 para 2026. Principais origens: Argentina, �ndia, Hong Kong.

US$ 1.201.075,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.918,00
Exportação Total (FOB)
204.5 mil kg
Peso Importado
407 kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5702.50.10
DescricaoTapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, de lã ou de pelos finos
Unidade Estatistica1393

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 57 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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