NCM 5702.50.90 — Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, outras matérias

Capítulo 57 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado · Posição: Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado

O que é NCM 5702.50.90?

O NCM 5702.50.90 corresponde a "Tapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, outras matérias" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 57 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado. Na posição 5702 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado. A unidade de medida padrão é 1393. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.264.824,00, com US$ 1.407.716,00 em importações e US$ 857.108,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA. Importações caíram 53% de 2024 para 2026. Principais origens: �ndia, China, B�lgica.

US$ 1.407.716,00
Importação Total (FOB)
US$ 857.108,00
Exportação Total (FOB)
459.7 mil kg
Peso Importado
187.9 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5702.50.90
DescricaoTapetes revestidos para pavimento, não aveludado, não confeccionado, outras matérias
Unidade Estatistica1393

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 57 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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