NCM 5704.20.00 — Ladrilhos de feltro, de área da superfície superior a 0,3 metros quadrados, mas não superior a 1 metro quadrado

Capítulo 57 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado · Posição: Ladrilhos de feltro, para revestimento de pavimento, de superfície não superior a 0,3 m2

O que é NCM 5704.20.00?

O NCM 5704.20.00 corresponde a "Ladrilhos de feltro, de área da superfície superior a 0,3 metros quadrados, mas não superior a 1 metro quadrado" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 57 — Tapete, etc, de lã ou de pelos finos, aveludado, não confeccionado. Na posição 5704 — Ladrilhos de feltro, para revestimento de pavimento, de superfície não superior a 0,3 m2. A unidade de medida padrão é 1393. O volume total de comércio exterior é de US$ 9.504,00, com US$ 9.504,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA. Principais origens: China.

US$ 9.504,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
5.0 mil kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
1
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM5704.20.00
DescricaoLadrilhos de feltro, de área da superfície superior a 0,3 metros quadrados, mas não superior a 1 metro quadrado
Unidade Estatistica1393

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 57 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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