NCM 6104.29.10 — Conjuntos de malha, de uso feminino, de lã ou de pelos finos

Capítulo 61 — Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04, de lã · Posição: Tailleurs de malha de lã ou de pelos finos

O que é NCM 6104.29.10?

O NCM 6104.29.10 corresponde a "Conjuntos de malha, de uso feminino, de lã ou de pelos finos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 61 — Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04, de lã . Na posição 6104 — Tailleurs de malha de lã ou de pelos finos. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 616.284,00, com US$ 508.148,00 em importações e US$ 108.136,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS, FABRICAÇÃO DE MEIAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Importações cresceram 107% de 2024 para 2025. Principais origens: China, It�lia, Hong Kong.

US$ 508.148,00
Importação Total (FOB)
US$ 108.136,00
Exportação Total (FOB)
40.7 mil kg
Peso Importado
2.9 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6104.29.10
DescricaoConjuntos de malha, de uso feminino, de lã ou de pelos finos
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 61 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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