NCM 6203.29.10 — Conjuntos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos

Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino · Posição: Ternos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos

O que é NCM 6203.29.10?

O NCM 6203.29.10 corresponde a "Conjuntos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. Na posição 6203 — Ternos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.474.712,00, com US$ 1.311.071,00 em importações e US$ 163.641,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Importações caíram 95% de 2025 para 2026. Principais origens: China, It�lia, M�xico.

US$ 1.311.071,00
Importação Total (FOB)
US$ 163.641,00
Exportação Total (FOB)
16.8 mil kg
Peso Importado
1.7 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6203.29.10
DescricaoConjuntos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 62 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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