NCM 6203.31.00 — Paletós, de uso masculino, de lã ou de pelos finos

Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino · Posição: Ternos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos

O que é NCM 6203.31.00?

O NCM 6203.31.00 corresponde a "Paletós, de uso masculino, de lã ou de pelos finos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. Na posição 6203 — Ternos, de uso masculino, de lã ou de pelos finos. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 33.961.035,00, com US$ 30.955.123,00 em importações e US$ 3.005.912,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA, REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS. Importações caíram 88% de 2025 para 2026. Principais origens: Uruguai, It�lia, Portugal.

US$ 30.955.123,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.005.912,00
Exportação Total (FOB)
403.6 mil kg
Peso Importado
54.9 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6203.31.00
DescricaoPaletós, de uso masculino, de lã ou de pelos finos
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 62 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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