NCM 6205.90.10 — Camisas de uso masculino, de lã ou de pelos finos

Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino · Posição: Camisas de lã ou de pelos finos, de uso masculino

O que é NCM 6205.90.10?

O NCM 6205.90.10 corresponde a "Camisas de uso masculino, de lã ou de pelos finos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 62 — Outros mantos, etc, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino. Na posição 6205 — Camisas de lã ou de pelos finos, de uso masculino. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.755.263,00, com US$ 1.632.078,00 em importações e US$ 123.185,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA, CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA, COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANÇA. Importações caíram 74% de 2025 para 2026. Principais origens: China, It�lia, Turquia.

US$ 1.632.078,00
Importação Total (FOB)
US$ 123.185,00
Exportação Total (FOB)
62.5 mil kg
Peso Importado
2.6 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6205.90.10
DescricaoCamisas de uso masculino, de lã ou de pelos finos
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 62 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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