NCM 6305.20.00 — Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de algodão

Capítulo 63 — Roupas de mesa, de outras matérias têxteis · Posição: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de malha, de polietileno ou de polipropileno

O que é NCM 6305.20.00?

O NCM 6305.20.00 corresponde a "Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de algodão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 63 — Roupas de mesa, de outras matérias têxteis. Na posição 6305 — Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de malha, de polietileno ou de polipropileno. A unidade de medida padrão é 1392. O volume total de comércio exterior é de US$ 109.450.344,00, com US$ 10.714.090,00 em importações e US$ 98.736.254,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO. Importações caíram 75% de 2025 para 2026. Principais origens: China, �ndia, Rep�blica Dominicana.

US$ 10.714.090,00
Importação Total (FOB)
US$ 98.736.254,00
Exportação Total (FOB)
701.0 mil kg
Peso Importado
3.4 milhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6305.20.00
DescricaoSacos de quaisquer dimensões, para embalagem, de algodão
Unidade Estatistica1392

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 63 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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