NCM 6307.90.20 — Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

Capítulo 63 — Roupas de mesa, de outras matérias têxteis · Posição: Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

O que é NCM 6307.90.20?

O NCM 6307.90.20 corresponde a "Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 63 — Roupas de mesa, de outras matérias têxteis. Na posição 6307 — Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes. A unidade de medida padrão é 1392. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.092.831,00, com US$ 2.419.960,00 em importações e US$ 672.871,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO, TOALHEIROS. Importações caíram 88% de 2025 para 2026. Principais origens: Austr�lia, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 2.419.960,00
Importação Total (FOB)
US$ 672.871,00
Exportação Total (FOB)
41.9 mil kg
Peso Importado
9.2 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6307.90.20
DescricaoArtefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
Unidade Estatistica1392

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 63 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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