NCM 6505.90.90 — Outros artefatos de malha/confeccionados com rendas, etc

Capítulo 65 — Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, de borracha ou de plástico · Posição: Chapéus de fibras sintéticas ou artificiais

O que é NCM 6505.90.90?

O NCM 6505.90.90 corresponde a "Outros artefatos de malha/confeccionados com rendas, etc" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 65 — Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, de borracha ou de plástico. Na posição 6505 — Chapéus de fibras sintéticas ou artificiais. A unidade de medida padrão é 1410. O volume total de comércio exterior é de US$ 12.113.330,00, com US$ 11.432.856,00 em importações e US$ 680.474,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL, FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO. Importações caíram 100% de 2011 para 2012. Principais origens: China, Fran�a, Vietn�.

US$ 11.432.856,00
Importação Total (FOB)
US$ 680.474,00
Exportação Total (FOB)
618.7 mil kg
Peso Importado
18.8 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6505.90.90
DescricaoOutros artefatos de malha/confeccionados com rendas, etc
Unidade Estatistica1410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 65 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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