NCM 6811.83.00 — Tubos, condutos, acessórios, fibrocimento, cimento-celulose

Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose · Posição: Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose

O que é NCM 6811.83.00?

O NCM 6811.83.00 corresponde a "Tubos, condutos, acessórios, fibrocimento, cimento-celulose" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose. Na posição 6811 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose. A unidade de medida padrão é 2395. O volume total de comércio exterior é de US$ 145.233,00, com US$ 132.612,00 em importações e US$ 12.621,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Importações cresceram 2842% de 2010 para 2011. Principais origens: It�lia, Estados Unidos, Austr�lia.

US$ 132.612,00
Importação Total (FOB)
US$ 12.621,00
Exportação Total (FOB)
3.6 mil kg
Peso Importado
19.8 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6811.83.00
DescricaoTubos, condutos, acessórios, fibrocimento, cimento-celulose
Unidade Estatistica2395

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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