NCM 6812.91.00 — Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus, de amianto/das misturas

Capítulo 68 — Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entr · Posição: Amianto trabalhado, em fibras

O que é NCM 6812.91.00?

O NCM 6812.91.00 corresponde a "Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus, de amianto/das misturas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entr. Na posição 6812 — Amianto trabalhado, em fibras. A unidade de medida padrão é 2399. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.253.933,00, com US$ 710.882,00 em importações e US$ 543.051,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: EXTRAÇÃO DE AMIANTO, EXTRAÇÃO DE AMIANTO, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Alemanha, Indon�sia.

US$ 710.882,00
Importação Total (FOB)
US$ 543.051,00
Exportação Total (FOB)
108.0 mil kg
Peso Importado
15.5 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6812.91.00
DescricaoVestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus, de amianto/das misturas
Unidade Estatistica2399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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