NCM 6812.99.90 — Outras obras de amianto trabalhado com fibras com mistura à base de amianto com carbonato de magnésio

Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose · Posição: Amianto trabalhado, em fibras

O que é NCM 6812.99.90?

O NCM 6812.99.90 corresponde a "Outras obras de amianto trabalhado com fibras com mistura à base de amianto com carbonato de magnésio" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose. Na posição 6812 — Amianto trabalhado, em fibras. A unidade de medida padrão é 2399. O volume total de comércio exterior é de US$ 11.027.310,00, com US$ 10.431.572,00 em importações e US$ 595.738,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Importações caíram 88% de 2024 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, China.

US$ 10.431.572,00
Importação Total (FOB)
US$ 595.738,00
Exportação Total (FOB)
1.6 milhões kg
Peso Importado
72.2 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6812.99.90
DescricaoOutras obras de amianto trabalhado com fibras com mistura à base de amianto com carbonato de magnésio
Unidade Estatistica2399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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