NCM 6813.89.90 — Outras guarnições não montadas, para embreagens, etc, de amianto

Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose · Posição: Pastilhas não montadas, para freios, de amianto, etc.

O que é NCM 6813.89.90?

O NCM 6813.89.90 corresponde a "Outras guarnições não montadas, para embreagens, etc, de amianto" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose. Na posição 6813 — Pastilhas não montadas, para freios, de amianto, etc.. A unidade de medida padrão é 2399. O volume total de comércio exterior é de US$ 24.394.167,00, com US$ 23.555.758,00 em importações e US$ 838.409,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Importações caíram 66% de 2024 para 2026. Principais origens: �ustria, China, Estados Unidos.

US$ 23.555.758,00
Importação Total (FOB)
US$ 838.409,00
Exportação Total (FOB)
1.4 milhões kg
Peso Importado
39.3 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6813.89.90
DescricaoOutras guarnições não montadas, para embreagens, etc, de amianto
Unidade Estatistica2399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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