NCM 6815.10.20 — Tecidos de fibras de carbono, para usos não elétricos

Capítulo 68 — Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entr · Posição: Fibras de carbono, para usos não elétricos

O que é NCM 6815.10.20?

O NCM 6815.10.20 corresponde a "Tecidos de fibras de carbono, para usos não elétricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entr. Na posição 6815 — Fibras de carbono, para usos não elétricos. A unidade de medida padrão é 2399. O volume total de comércio exterior é de US$ 105.993.280,00, com US$ 104.468.037,00 em importações e US$ 1.525.243,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA. Importações caíram 76% de 2021 para 2022. Principais origens: Espanha, Estados Unidos, Alemanha.

US$ 104.468.037,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.525.243,00
Exportação Total (FOB)
1.6 milhões kg
Peso Importado
16.4 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6815.10.20
DescricaoTecidos de fibras de carbono, para usos não elétricos
Unidade Estatistica2399

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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