NCM 6815.91.10 — Obras que contenham magnesita, dolomita ou cromita, crus, aglomerados com aglutinante químico

Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose · Posição: Fibras de carbono, para usos não elétricos

O que é NCM 6815.91.10?

O NCM 6815.91.10 corresponde a "Obras que contenham magnesita, dolomita ou cromita, crus, aglomerados com aglutinante químico" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose. Na posição 6815 — Fibras de carbono, para usos não elétricos. A unidade de medida padrão é 2391. O volume total de comércio exterior é de US$ 550.570.514,00, com US$ 57.887.879,00 em importações e US$ 492.682.635,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA. Importações caíram 78% de 2025 para 2026. Principais origens: Fran�a, Alemanha, Estados Unidos.

US$ 57.887.879,00
Importação Total (FOB)
US$ 492.682.635,00
Exportação Total (FOB)
70.4 milhões kg
Peso Importado
318.8 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6815.91.10
DescricaoObras que contenham magnesita, dolomita ou cromita, crus, aglomerados com aglutinante químico
Unidade Estatistica2391

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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