NCM 6815.91.90 — Outras obras contendo magnesita, dolomita ou cromita

Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose · Posição: Fibras de carbono, para usos não elétricos

O que é NCM 6815.91.90?

O NCM 6815.91.90 corresponde a "Outras obras contendo magnesita, dolomita ou cromita" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 68 — Outras chapas e semelhantes de fibrocimento, cimento-celulose. Na posição 6815 — Fibras de carbono, para usos não elétricos. A unidade de medida padrão é 2391. O volume total de comércio exterior é de US$ 20.350.625,00, com US$ 17.831.749,00 em importações e US$ 2.518.876,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA. Importações caíram 81% de 2025 para 2026. Principais origens: It�lia, China, Estados Unidos.

US$ 17.831.749,00
Importação Total (FOB)
US$ 2.518.876,00
Exportação Total (FOB)
17.4 milhões kg
Peso Importado
971.4 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6815.91.90
DescricaoOutras obras contendo magnesita, dolomita ou cromita
Unidade Estatistica2391

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 68 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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