NCM 6909.11.00 — Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana

Capítulo 69 — Cadinhos refratrários, de grafita · Posição: Outros aparelhos e artefatos de cerâmica, para uso químico/técnico

O que é NCM 6909.11.00?

O NCM 6909.11.00 corresponde a "Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 69 — Cadinhos refratrários, de grafita. Na posição 6909 — Outros aparelhos e artefatos de cerâmica, para uso químico/técnico. A unidade de medida padrão é 2393. O volume total de comércio exterior é de US$ 8.049.958,00, com US$ 7.186.428,00 em importações e US$ 863.530,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS, FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO DE CERÂMICA. Importações cresceram 39% de 2024 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Fran�a.

US$ 7.186.428,00
Importação Total (FOB)
US$ 863.530,00
Exportação Total (FOB)
3.1 milhões kg
Peso Importado
464.4 mil kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6909.11.00
DescricaoAparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana
Unidade Estatistica2393

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 69 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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