NCM 6909.12.90 — Outros artefatos de cerâmica, exceto porcelana, com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs

Capítulo 69 — Cadinhos refratrários, de grafita · Posição: Outros aparelhos e artefatos de cerâmica, para uso químico/técnico

O que é NCM 6909.12.90?

O NCM 6909.12.90 corresponde a "Outros artefatos de cerâmica, exceto porcelana, com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 69 — Cadinhos refratrários, de grafita. Na posição 6909 — Outros aparelhos e artefatos de cerâmica, para uso químico/técnico. A unidade de medida padrão é 2393. O volume total de comércio exterior é de US$ 176.245.977,00, com US$ 110.786.320,00 em importações e US$ 65.459.657,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO DE CERÂMICA, FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO DE CERÂMICA, FABRICAÇÃO DE MATERIAL SANITÁRIO DE CERÂMICA. Importações caíram 86% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Jap�o, It�lia.

US$ 110.786.320,00
Importação Total (FOB)
US$ 65.459.657,00
Exportação Total (FOB)
56.7 milhões kg
Peso Importado
10.5 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM6909.12.90
DescricaoOutros artefatos de cerâmica, exceto porcelana, com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
Unidade Estatistica2393

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 69 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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