NCM 7205.10.00 — Granalhas, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço

Capítulo 72 — Aços inoxidáveis, em lingotes e outras formas primárias · Posição: Granalhas, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço

O que é NCM 7205.10.00?

O NCM 7205.10.00 corresponde a "Granalhas, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 72 — Aços inoxidáveis, em lingotes e outras formas primárias. Na posição 7205 — Granalhas, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. A unidade de medida padrão é 2410. O volume total de comércio exterior é de US$ 222.941.461,00, com US$ 112.063.870,00 em importações e US$ 110.877.591,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS DE AÇO AO CARBONO, REVESTIDOS OU NÃO, PRODUÇÃO DE FERRO GUSA, PRODUÇÃO DE FERROLIGAS. Importações caíram 72% de 2024 para 2026. Principais origens: Alemanha, It�lia, China.

US$ 112.063.870,00
Importação Total (FOB)
US$ 110.877.591,00
Exportação Total (FOB)
91.6 milhões kg
Peso Importado
159.2 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7205.10.00
DescricaoGranalhas, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço
Unidade Estatistica2410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 72 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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