NCM 7214.99.90 — Outras barras de ferro ou aço não ligado, laminadas a quente, etc

Capítulo 72 — Aços inoxidáveis, em lingotes e outras formas primárias · Posição: Barras de ferro ou aço não ligado, forjadas, a quente, com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso

O que é NCM 7214.99.90?

O NCM 7214.99.90 corresponde a "Outras barras de ferro ou aço não ligado, laminadas a quente, etc" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 72 — Aços inoxidáveis, em lingotes e outras formas primárias. Na posição 7214 — Barras de ferro ou aço não ligado, forjadas, a quente, com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso. A unidade de medida padrão é 2410. O volume total de comércio exterior é de US$ 321.025.928,00, com US$ 241.124.412,00 em importações e US$ 79.901.516,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: Coreia do Sul, It�lia, Alemanha.

US$ 241.124.412,00
Importação Total (FOB)
US$ 79.901.516,00
Exportação Total (FOB)
285.1 milhões kg
Peso Importado
140.8 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7214.99.90
DescricaoOutras barras de ferro ou aço não ligado, laminadas a quente, etc
Unidade Estatistica2410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 72 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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