NCM 7302.10.10 — Trilhos de aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m

Capítulo 73 — Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9 · Posição: Talas de junção e placas de apoio ou assentamento, de ferro fundido, ferro ou aço

O que é NCM 7302.10.10?

O NCM 7302.10.10 corresponde a "Trilhos de aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 73 — Correntes de rolos do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2) e largura interna igual ou superior a 1,9. Na posição 7302 — Talas de junção e placas de apoio ou assentamento, de ferro fundido, ferro ou aço. A unidade de medida padrão é 2410. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.489.348.166,00, com US$ 2.485.333.928,00 em importações e US$ 4.014.238,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS FERROVIÁRIOS. Importações caíram 68% de 2024 para 2026. Principais origens: Jap�o, China, �ustria.

US$ 2.485.333.928,00
Importação Total (FOB)
US$ 4.014.238,00
Exportação Total (FOB)
4.2 bilhões kg
Peso Importado
6.3 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7302.10.10
DescricaoTrilhos de aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m
Unidade Estatistica2410

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 73 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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