NCM 7418.19.00 — Outros artefatos de cobre, uso doméstico, e suas partes

Capítulo 74 — Pós de cobre, de estrutura não lamelar, com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igua · Posição: Outros artefatos de cobre, uso doméstico, e suas partes

O que é NCM 7418.19.00?

O NCM 7418.19.00 corresponde a "Outros artefatos de cobre, uso doméstico, e suas partes" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 74 — Pós de cobre, de estrutura não lamelar, com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igua. Na posição 7418 — Outros artefatos de cobre, uso doméstico, e suas partes. A unidade de medida padrão é 2599. O volume total de comércio exterior é de US$ 47.685.451,00, com US$ 2.964.546,00 em importações e US$ 44.720.905,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL, FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL. Importações caíram 99% de 2011 para 2012. Principais origens: Fran�a, �ndia, China.

US$ 2.964.546,00
Importação Total (FOB)
US$ 44.720.905,00
Exportação Total (FOB)
258.2 mil kg
Peso Importado
678.2 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM7418.19.00
DescricaoOutros artefatos de cobre, uso doméstico, e suas partes
Unidade Estatistica2599

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 74 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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