NCM 8103.10.00 — Tântalo em forma bruta, inclusive barra da sinterização, desperdícios, resíduos

Capítulo 81 — Desperdícios e resíduos do cádmio · Posição: Tântalo em forma bruta, inclusive barra da sinterização, desperdícios, resíduos

O que é NCM 8103.10.00?

O NCM 8103.10.00 corresponde a "Tântalo em forma bruta, inclusive barra da sinterização, desperdícios, resíduos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 81 — Desperdícios e resíduos do cádmio. Na posição 8103 — Tântalo em forma bruta, inclusive barra da sinterização, desperdícios, resíduos. A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 75.445,00, com US$ 4.772,00 em importações e US$ 70.673,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS DE NIÓBIO E TITÂNIO, METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 100% de 1998 para 2001. Principais origens: Reino Unido, Estados Unidos.

US$ 4.772,00
Importação Total (FOB)
US$ 70.673,00
Exportação Total (FOB)
4 kg
Peso Importado
1.3 mil kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
4
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8103.10.00
DescricaoTântalo em forma bruta, inclusive barra da sinterização, desperdícios, resíduos
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 81 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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