NCM 8104.90.00 — Outras obras de magnésio

Capítulo 81 — Outros desperdícios e resíduos, e sucata, de zircônio, não classificados em códigos anteriores · Posição: Magnésio em formas brutas, que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio

O que é NCM 8104.90.00?

O NCM 8104.90.00 corresponde a "Outras obras de magnésio" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 81 — Outros desperdícios e resíduos, e sucata, de zircônio, não classificados em códigos anteriores. Na posição 8104 — Magnésio em formas brutas, que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio. A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 26.829.549,00, com US$ 26.174.656,00 em importações e US$ 654.893,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E METALÚRGICOS, EXCETO PARA CONSTRUÇÃO, METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS. Importações caíram 82% de 2024 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Turquia.

US$ 26.174.656,00
Importação Total (FOB)
US$ 654.893,00
Exportação Total (FOB)
12.7 milhões kg
Peso Importado
86.2 mil kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8104.90.00
DescricaoOutras obras de magnésio
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 81 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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