NCM 8106.10.00 — Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto

Capítulo 81 — Desperdícios e resíduos do cádmio · Posição: Bismuto em bruto

O que é NCM 8106.10.00?

O NCM 8106.10.00 corresponde a "Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 81 — Desperdícios e resíduos do cádmio. Na posição 8106 — Bismuto em bruto. A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.466.169,00, com US$ 5.460.132,00 em importações e US$ 6.037,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, METALURGIA DO PÓ, METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 98% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Pa�ses Baixos (Holanda), Coreia do Sul.

US$ 5.460.132,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.037,00
Exportação Total (FOB)
422.8 mil kg
Peso Importado
56 kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8106.10.00
DescricaoBismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata, que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 81 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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