NCM 8111.00.20 — Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas, de manganês

Capítulo 81 — Outros desperdícios e resíduos, e sucata, de zircônio, não classificados em códigos anteriores · Posição: Manganês em bruto

O que é NCM 8111.00.20?

O NCM 8111.00.20 corresponde a "Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas, de manganês" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 81 — Outros desperdícios e resíduos, e sucata, de zircônio, não classificados em códigos anteriores. Na posição 8111 — Manganês em bruto. A unidade de medida padrão é 2420. O volume total de comércio exterior é de US$ 114.862.814,00, com US$ 107.154.817,00 em importações e US$ 7.707.997,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE MANGANÊS, EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS, METALURGIA DE OUTROS METAIS NÃO FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Importações caíram 75% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Estados Unidos, Hong Kong.

US$ 107.154.817,00
Importação Total (FOB)
US$ 7.707.997,00
Exportação Total (FOB)
41.3 milhões kg
Peso Importado
2.1 milhões kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8111.00.20
DescricaoChapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas, de manganês
Unidade Estatistica2420

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 81 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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