NCM 8401.30.00 — Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Reatores nucleares

O que é NCM 8401.30.00?

O NCM 8401.30.00 corresponde a "Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8401 — Reatores nucleares. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 44.591.752,00, com US$ 43.266.501,00 em importações e US$ 1.325.251,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS FERRAMENTA, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO TRATORES, FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS. Importações caíram 89% de 2024 para 2025. Principais origens: Estados Unidos, Coreia do Sul, Alemanha.

US$ 43.266.501,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.325.251,00
Exportação Total (FOB)
110.8 mil kg
Peso Importado
7.4 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8401.30.00
DescricaoElementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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