NCM 8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora

O que é NCM 8402.11.00?

O NCM 8402.11.00 corresponde a "Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8402 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora. A unidade de medida padrão é 2513. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.540.024.171,00, com US$ 1.190.379.606,00 em importações e US$ 349.644.565,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA, FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS, FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA. Importações caíram 24% de 2025 para 2026. Principais origens: Finl�ndia, Alemanha, Su��a.

US$ 1.190.379.606,00
Importação Total (FOB)
US$ 349.644.565,00
Exportação Total (FOB)
182.2 milhões kg
Peso Importado
46.6 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8402.11.00
DescricaoCaldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
Unidade Estatistica2513

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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