NCM 8403.90.00 — Partes de caldeiras para aquecimento central

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Caldeiras para aquecimento central, com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora, exceto as da posição 84.02

O que é NCM 8403.90.00?

O NCM 8403.90.00 corresponde a "Partes de caldeiras para aquecimento central" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8403 — Caldeiras para aquecimento central, com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora, exceto as da posição 84.02. A unidade de medida padrão é 2512. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.343.369,00, com US$ 3.755.028,00 em importações e US$ 1.588.341,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL. Importações caíram 88% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, It�lia, China.

US$ 3.755.028,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.588.341,00
Exportação Total (FOB)
406.0 mil kg
Peso Importado
251.0 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8403.90.00
DescricaoPartes de caldeiras para aquecimento central
Unidade Estatistica2512

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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