NCM 8404.90.10 — Partes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor/água superaquecida

O que é NCM 8404.90.10?

O NCM 8404.90.10 corresponde a "Partes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8404 — Aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor/água superaquecida. A unidade de medida padrão é 2513. O volume total de comércio exterior é de US$ 76.345.053,00, com US$ 43.115.775,00 em importações e US$ 33.229.278,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS, FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS. Importações caíram 86% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, China, Su�cia.

US$ 43.115.775,00
Importação Total (FOB)
US$ 33.229.278,00
Exportação Total (FOB)
3.9 milhões kg
Peso Importado
5.0 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8404.90.10
DescricaoPartes de aparelhos auxiliares para caldeiras de vapor, etc
Unidade Estatistica2513

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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