NCM 8407.34.10 — Motores de explosão, para veículos do capítulo 87, de cilindrada superior a 1.000 cm3, monocilíndricos

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Motores de explosão, para aviação

O que é NCM 8407.34.10?

O NCM 8407.34.10 corresponde a "Motores de explosão, para veículos do capítulo 87, de cilindrada superior a 1.000 cm3, monocilíndricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8407 — Motores de explosão, para aviação. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.003.282,00, com US$ 487.784,00 em importações e US$ 515.498,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES, FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES, FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES. Importações cresceram 12% de 2024 para 2025. Principais origens: Alemanha, China, Reino Unido.

US$ 487.784,00
Importação Total (FOB)
US$ 515.498,00
Exportação Total (FOB)
71.7 mil kg
Peso Importado
59.4 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
19
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8407.34.10
DescricaoMotores de explosão, para veículos do capítulo 87, de cilindrada superior a 1.000 cm3, monocilíndricos
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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