NCM 8408.10.10 — Motores diesel/semidiesel, para embarcação, tipo outboard

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Outros motores diesel/semidiesel, para embarcação

O que é NCM 8408.10.10?

O NCM 8408.10.10 corresponde a "Motores diesel/semidiesel, para embarcação, tipo outboard" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8408 — Outros motores diesel/semidiesel, para embarcação. A unidade de medida padrão é 2811. O volume total de comércio exterior é de US$ 43.209.686,00, com US$ 36.745.115,00 em importações e US$ 6.464.571,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS, FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS. Importações caíram 84% de 2024 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Noruega, Jap�o.

US$ 36.745.115,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.464.571,00
Exportação Total (FOB)
1.3 milhões kg
Peso Importado
717.7 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8408.10.10
DescricaoMotores diesel/semidiesel, para embarcação, tipo outboard
Unidade Estatistica2811

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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