NCM 8409.10.00 — Partes de motores para aviação

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Anéis de segmento, com diâmetro superior ou igual a 200 mm, para motores diesel/semidi

O que é NCM 8409.10.00?

O NCM 8409.10.00 corresponde a "Partes de motores para aviação" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8409 — Anéis de segmento, com diâmetro superior ou igual a 200 mm, para motores diesel/semidi. A unidade de medida padrão é 3030. O volume total de comércio exterior é de US$ 296.124.327,00, com US$ 237.305.637,00 em importações e US$ 58.818.690,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, It�lia, Canad�.

US$ 237.305.637,00
Importação Total (FOB)
US$ 58.818.690,00
Exportação Total (FOB)
806.9 mil kg
Peso Importado
1.1 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8409.10.00
DescricaoPartes de motores para aviação
Unidade Estatistica3030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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