NCM 8409.91.18 — Outros carburadores para motores de pistão

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Anéis de segmento, com diâmetro superior ou igual a 200 mm, para motores diesel/semidi

O que é NCM 8409.91.18?

O NCM 8409.91.18 corresponde a "Outros carburadores para motores de pistão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8409 — Anéis de segmento, com diâmetro superior ou igual a 200 mm, para motores diesel/semidi. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 173.111.603,00, com US$ 170.005.207,00 em importações e US$ 3.106.396,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Jap�o, Tail�ndia.

US$ 170.005.207,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.106.396,00
Exportação Total (FOB)
14.5 milhões kg
Peso Importado
58.0 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8409.91.18
DescricaoOutros carburadores para motores de pistão
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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