NCM 8411.21.00 — Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Partes de turborreatores ou de turbopropulsores

O que é NCM 8411.21.00?

O NCM 8411.21.00 corresponde a "Turbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8411 — Partes de turborreatores ou de turbopropulsores. A unidade de medida padrão é 3030. O volume total de comércio exterior é de US$ 651.351.244,00, com US$ 409.026.171,00 em importações e US$ 242.325.073,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES, FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES, FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS. Importações cresceram 116% de 2025 para 2026. Principais origens: Fran�a, Estados Unidos, Canad�.

US$ 409.026.171,00
Importação Total (FOB)
US$ 242.325.073,00
Exportação Total (FOB)
212.2 mil kg
Peso Importado
134.8 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8411.21.00
DescricaoTurbopropulsores de potência não superior a 1.100 kW
Unidade Estatistica3030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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