NCM 8419.19.00 — Outros aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Aquecedores de água, de aquecimento instantâneo, a gás

O que é NCM 8419.19.00?

O NCM 8419.19.00 corresponde a "Outros aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8419 — Aquecedores de água, de aquecimento instantâneo, a gás. A unidade de medida padrão é 2750. O volume total de comércio exterior é de US$ 5.693.267,00, com US$ 5.125.210,00 em importações e US$ 568.057,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, FABRICAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 90% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, China.

US$ 5.125.210,00
Importação Total (FOB)
US$ 568.057,00
Exportação Total (FOB)
193.7 mil kg
Peso Importado
18.0 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8419.19.00
DescricaoOutros aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
Unidade Estatistica2750

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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